Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.391, DE 4 DE MARÇO DE 2011.
Inscreve no Livro dos Heróis da Pátria os nomes dos heróis da “Revolta dos Búzios” João de Deus do Nascimento, Lucas Dantas de Amorim Torres, Manuel Faustino Santos Lira e Luís Gonzaga das Virgens e Veiga.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Inscrevam-se no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade, em Brasília, os nomes dos heróis da “Revolta dos Búzios” João de Deus do Nascimento, Lucas Dantas de Amorim Torres, Manuel Faustino Santos Lira e Luís Gonzaga das Virgens e Veiga.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de março de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2011 - Edição extra
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